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Escolas devem prever estágio no plano pedagógico, alertam Associações Comerciais



A recomendação é que as entidades do sistema associativista verifiquem se essa previsão está formalmente contemplada nos planos das instituições e, quando necessário, orientem para a devida adequação. 

A inclusão do estágio no projeto pedagógico e no itinerário formativo do estudante atende a uma exigência da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08), que estabelece diretrizes claras para a oferta dessa modalidade como etapa de formação. 

De acordo com o diretor executivo do Instituto Talentos (Intal), Afonso Lamounier, auditores fiscais do Ministério do Trabalho têm realizado visitas às escolas de ensino médio para verificar o cumprimento dessa determinação legal. “Esse é um item que já está presente, com mais frequência, nos planos pedagógicos do ensino superior e em algumas instituições de ensino médio. Ainda assim, é fundamental que as Associações Comerciais busquem as escolas da cidade, solicitem acesso ao plano pedagógico e confirmem se o estágio está previsto como parte da formação do estudante”, explica Lamounier. 

Caso a previsão não conste no documento, a orientação é que as entidades atuem junto às direções escolares para promover a inclusão. Trata-se de uma medida preventiva, que assegura a conformidade legal e evita autuações por uma adequação relativamente simples de ser implementada. 

Além de atender à legislação, a inserção do estágio no processo educacional contribui diretamente para a preparação dos jovens, aproximando o estudante da realidade profissional e ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

Fonte : Facesp 



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