28 de fevereiro – segunda-feira – Horário Normal – 9h às 18h
1º de março – terça-feira – PONTO FACULTATIVO
2 de março – quarta-feira – Horário Normal – 9h às 18h
ABRIL
10 de Abril - Aniversário da Cidade (domingo)
15 de abril – Sexta-feira Santa – COMÉRCIO FECHADO
Páscoa – 17 de abril (domingo)
Tiradentes- 21 de abril – quinta-feira – COMÉRCIO FECHADO
MAIO
Dia do Trabalho -1º de maio – domingo – COMÉRCIO FECHADO
Dia das Mães – 8 de maio (domingo)
6 de maio – sexta-feira – Horário Normal – 9h às 18h
7 de maio – sábado – Horário Normal – 9h às 18h
JUNHO
Namorados – 12 de junho (domingo)
10 de junho – sexta-feira – Horário Normal – 9h às 18h
11 de junho – sábado – Horário Normal – 9h às 18h
Corpus Christi -16 de junho – quinta-feira – COMÉRCIO FECHADO
JULHO
Revolução Constitucionalista- 9 de julho – sábado – COMÉRCIO FECHADO*
AGOSTO
Dia dos Pais – 14 de agosto (domingo)
12 de agosto – sexta-feira – Horário Normal – 9h às 18h
13 de agosto – sábado – Horário Normal – 9h às 18h
SETEMBRO
Independência do Brasil -7 de setembro – quarta-feira – COMÉRCIO FECHADO
Padroeira da cidade -15 de Setembro - quinta-feira - COMÉRCIO FECHADO*
OUTUBRO
Dia das Crianças e Padroeira do Brasil - 12 de outubro – quarta-feira – COMÉRCIO FECHADO
NOVEMBRO
Finados -2 de novembro – quarta-feira – COMÉRCIO FECHADO
Proclamação da República-15 de novembro – terça-feira – COMÉRCIO FECHADO
DEZEMBRO
Quarta-feira 7 de dezembro – Início do Horário Especial – 9h às 19:30h
Sábados: 10 e 17 de dezembro – Horário Especial – 9h às 19:30h
Domingos: 11 e 18 de dezembro – Horário Especial – 9h às 13h
Quarta-feira 14 de dezembro - Horário Especial – 9h às 20:30h
Quarta-feira 21 de dezembro – Horário Especial – 9h às 22h
Sábado – 24 de dezembro – Horário Especial – 9h às 17h
Segunda-feira – 26 de dezembro – Após o Natal – Horário Normal das 9h às 18h
Sábado – 31 de dezembro – Horário Especial – 9h às 16h
JANEIRO/2023
Segunda-feira – 02 de janeiro de 2023 – Após Ano Novo – Horário Normal das 9h às 18h
Observações
O calendário especial do comércio foi elaborado como uma forma de padronizar o horário de atendimento dos estabelecimentos comerciais, sendo que o lojista pode atender em horário diferente do aqui estabelecido, desde que obedeça a Legislação Municipal e as normas vigentes na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
O trabalho nos feriados de 9/7 15/09 e 12/10/2022 está permitido mediante emissão do “Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados” fornecido pelo Sindivaregista.