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Entenda o que muda na Legislação Trabalhista



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Teletrabalho (ou home Office)

- Aviso de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência;
- Fornecimento dos equipamentos em regime de comodato (ou seja, o empregador irá emprestar os equipamentos ao empregado).
Atenção: O aviso aos trabalhadores pode ser feito por meio eletrônico (email ou whatsapp). O empregador deve guardar esses avisos;

 
 

Férias individuais:

- Aviso de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência,
- Antecipação de férias por determinação do empregador;
- Período futuro de férias deverá ser feito por acordo individual escrito; as férias não poderão ser por período inferior a 5 dias corridos.
Atenção: O aviso aos trabalhadores pode ser feito por meio eletrônico (email ou whatsapp). O empregador deve guardar esses avisos;
- Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus deverão ser priorizados no gozo de férias; o adicional de 1/3 das férias poderá ser pago depois.

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Férias coletivas:

- Fica dispensada a comunicação prévia dos sindicatos e do Ministério da Economia. Não aplicação do limite máximo de períodos anuais e o limite de dias corridos previsto na CLT;
- Aproveitamento e antecipação de feriados: o empregador pode antecipar feriados não religiosos e informar seus funcionários com antecedência de quarenta e oito horas, podendo ser por escrito ou eletronicamente. Feriados religiosos dependem de concordância do funcionário;

 

Banco de horas:

- Durante o período de interrupção das atividades pelo empregador fica permita a compensação por meio de banco de horas, por um período de até dezoito meses, contados do encerramento do estado de calamidade pública e respeitando o limite de até duas horas extraordinário por dia;

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Adiamento do recolhimento do FGTS:

- O empregador pode adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários dos meses de março, abril e maio de 2020, com o respectivo pagamento de forma parcelada em até 6 parcelas com o primeiro vencimento para o sétimo dia do mês de julho de 2020.

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Tenho responsabilidade pelo funcionário caso ele contraia  o CODIV -19

Sim a responsabilidade é do empresário, por isso é ele quem decide.Quem for abrir tem que certificar que fez tudo o que era possível para evitar a contaminação no local de trabalho. E se possível trazer um profissional da área de segurança do trabalho para ministrar uma palestra, e que todos os funcionários assinem  um termo de ciência do treinamento e das suas responsabilidades de higienização.

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