2018-Promoção Dia das Mães

REGULAMENTO

 

  1. A Campanha "Minha Mãe Curte" será realizada pela ACEAN e pelas empresas participantes, no período de 01/04/2018 a 19/05/2018.
  2. A Campanha se realizará através de operação assemelhada a concurso, sendo que a cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras o consumidor terá direito a um cupom, mediante a aquisição de produtos comercializados pelas empresas participantes, com exceção dos produtos vetados pelo artigo 10º do Decreto nº 70.951/72, ou seja, medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados. Nas empresas do setor de farmácias, drogarias e clínicas veterinárias o cliente apenas terá direito ao cupom na compra de produtos de higiene e limpeza. Não será permitida a soma de compras para atingir o valor de R$ 20,00 (vinte reais). As compras acima de R$ 20,00 (vinte reais) deverão ser efetuadas de uma só vez. Não serão computados no valor das compra os itens citados no artigo 10º do Decreto nº 70.951/72, conforme citado acima. No caso de Drogarias, apenas compras em cosméticos e perfumaria poderão computar valor para o recebimento do cupom.
  3. Ao receber o cupom, o cliente deverá preenchê-lo e responder a  pergunta: “Porque sua mãe curte presente do comércio nogueirense?". No preenchimento do cupom também é obrigatório mencionar o nome completo legível, o nº do RG. do consumidor e seu endereço correto e legível. O direito ao preenchimento é da pessoa que estiver comprando, independentemente da idade, sexo ou atividade e o ato de depositar o cupom preenchido na urna caracteriza que o consumidor participante aceita e reconhece integralmente todos os termos e condições deste regulamento. Caso o contemplado seja pessoa menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será entregue ao seu representante legal, devidamente identificado. O prêmio do cliente será entregue normalmente.
  4. Os prêmios em ordem de distribuição serão; o 1º cupom valido apurado, será contemplado com um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados; 2º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados e o 3º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados, 4º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados, 5º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados, 6º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados, 7º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados, 8º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados.Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
  5. Os vales-compras são retiradas na sede da Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira - ACEAN, localizada na Rua Duque de Caxias, 2204 – Jardim Santa Rosa - Artur Nogueira/SP.
  6. Os cupons serão distribuídos pelas empresas participantes da campanha, e depois de preenchidos deverão ser depositados na urna da respectiva empresa ou na ACEAN, sendo que no período de 01/04/2018 a 19/05/2018 haverá a distribuição de cupons, que deverão ser colocados na urna até as 15h do dia 19/05/2018. Todas as empresas participantes deverão levar seus cupons para a sede da ACEAN, onde serão colocados na urna lá existente. A apuração será feita no 19/05/2018, às 18h, na Praça do Coreto, na cidade de Artur Nogueira/SP, com o livre acesso de todas as pessoas interessadas. Na presença de todos, serão retirados aleatoriamente da urna os cupons contemplados.
  7. Valor total da premiação: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).
  8. Os prêmios serão entregues a partir do dia 21/05/2018, na sede da ACEAN, situada na Rua Duque de Caxias, 2204 – Jd. Santa Rosa, na cidade de Artur Nogueira/SP, sendo que o prazo de entrega será de 30 dias da data da apuração. Para o recebimento do prêmio, a pessoa contemplada deverá apresentar o original da sua cédula de identidade e/ou certidão de nascimento e CPF – Cadastro das Pessoas Físicas e comprovante de endereço.

Será considerado ganhador o nome que estiver identificado legível no cupom contemplado, cujo endereço, nº do RG. estiverem descritos e a resposta estiver correta. Em caso de não preenchimento do endereço, do nº do RG e resposta incorreta, o cupom será desclassificado, sendo retirado outro cupom da urna no ato do sorteio. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo são as do Código Civil vigente;

  1. A divulgação da apuração será feita através de rádio e jornal local, no “Jornal do Empresário da  ACEAN” e também através do site da ACEAN (www.acean.com.br).
  2. Haverá a caducidade do direito ao prêmio após 180 (cento e oitenta) dias, contados da apuração. Caso não seja possível de nenhuma forma localizar o ganhador, o prêmio será recolhido em valor ao Tesouro Nacional em até 10 dias após prazo de caducidade. O prazo para que o consumidor efetue a troca do vale-compras por mercadorias dos estoques das lojas participantes é de até 180 dias contados a partir da data do recebimento do vale-compras. O vale-compras poderá ser fracionado para troca em até duas das empresas aderentes à promoção á escolha do sorteado, sendo que o valor gasto será controlado pela ACEAN e pelas empresas aderentes.
  3. Os contemplados permitirão o uso de sua imagem e som de voz, vinculados à promoção realizada para divulgação publicitária, sem qualquer ônus para a empresa promotora ou para as empresas participantes, pelo prazo de um ano após a data da apuração da promoção.
  4. A promotora comprovará junto ao órgão autorizado a aquisição dos prêmios no prazo mínimo de 08 (oito) dias antes da data da apuração. É vedada a participação de qualquer funcionário devidamente registrado da Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira – ACEAN no preenchimento de cupons utilizando seus dados pessoais. Os funcionários, durante o sorteio, estarão todos identificados com crachá contendo nome, foto e o logo da ACEAN. A Gerente Geral estará presente para identificar todos os funcionários que estarão auxiliando a organização do evento e os que por ventura não estejam e irá conferir através de listagem impressa o nome dos funcionários e dados pessoais para aqueles que serão desclassificados, caso tenham preenchido cupons.
  5. As dúvidas e controvérsias oriundas das reclamações dos consumidores serão preliminarmente dirimidas pela ACEAN e, posteriormente à CNPCO/CAIXA. O PROCON de Artur Nogueira/SP receberá as reclamações devidamente fundamentadas. O regulamento da promoção estará disponível no verso dos cupons, no site da ACEAN e na sede da empresa promotora - ACEAN.
  6. Disposições Gerais: Para o recebimento do prêmio, a pessoa deverá apresentar os originais de seu documento de identidade e/ou certidão de nascimento e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. A empresa mandatária se compromete a incluir o campo para aposição do número do Certificado de Autorização da Caixa em todo o material de divulgação da campanha.
  7. Caso algum participante que por ventura tenha colocado vários cupons na urna seja contemplado, terá direito apenas ao prêmio do primeiro cupom sorteado. Os cupons sorteados repetidamente serão automaticamente desclassificados. O regulamento da promoção estará disponível no verso dos cupons e na sede da empresa promotora - ACEAN.

Os contemplados serão notificados sobre sua premiação por telefone, quando possível, ou um representante da mandatária se dirigirá ao endereço do contemplado para comunicá-lo pessoalmente e a divulgação dos resultados das apurações será feita através de publicação em jornal e rádio da imprensa local, bem como no Informativo da Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira - ACEAN, denominado “Jornal da ACEAN”, publicado Bimestralmente

 

Ganhadores da Promoção 

 

PARCEIROS