2018-Promoção Dia das Mães
REGULAMENTO
- A Campanha "Minha Mãe Curte" será realizada pela ACEAN e pelas empresas participantes, no período de 01/04/2018 a 19/05/2018.
- A Campanha se realizará através de operação assemelhada a concurso, sendo que a cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras o consumidor terá direito a um cupom, mediante a aquisição de produtos comercializados pelas empresas participantes, com exceção dos produtos vetados pelo artigo 10º do Decreto nº 70.951/72, ou seja, medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados. Nas empresas do setor de farmácias, drogarias e clínicas veterinárias o cliente apenas terá direito ao cupom na compra de produtos de higiene e limpeza. Não será permitida a soma de compras para atingir o valor de R$ 20,00 (vinte reais). As compras acima de R$ 20,00 (vinte reais) deverão ser efetuadas de uma só vez. Não serão computados no valor das compra os itens citados no artigo 10º do Decreto nº 70.951/72, conforme citado acima. No caso de Drogarias, apenas compras em cosméticos e perfumaria poderão computar valor para o recebimento do cupom.
- Ao receber o cupom, o cliente deverá preenchê-lo e responder a pergunta: “Porque sua mãe curte presente do comércio nogueirense?". No preenchimento do cupom também é obrigatório mencionar o nome completo legível, o nº do RG. do consumidor e seu endereço correto e legível. O direito ao preenchimento é da pessoa que estiver comprando, independentemente da idade, sexo ou atividade e o ato de depositar o cupom preenchido na urna caracteriza que o consumidor participante aceita e reconhece integralmente todos os termos e condições deste regulamento. Caso o contemplado seja pessoa menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será entregue ao seu representante legal, devidamente identificado. O prêmio do cliente será entregue normalmente.
- Os prêmios em ordem de distribuição serão; o 1º cupom valido apurado, será contemplado com um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados; 2º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados e o 3º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados, 4º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados, 5º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados, 6º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados, 7º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados, 8º um vale-compras de R$ 500,00 em mercadoria dos estoques das lojas participantes a escolha dos contemplados.Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
- Os vales-compras são retiradas na sede da Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira - ACEAN, localizada na Rua Duque de Caxias, 2204 – Jardim Santa Rosa - Artur Nogueira/SP.
- Os cupons serão distribuídos pelas empresas participantes da campanha, e depois de preenchidos deverão ser depositados na urna da respectiva empresa ou na ACEAN, sendo que no período de 01/04/2018 a 19/05/2018 haverá a distribuição de cupons, que deverão ser colocados na urna até as 15h do dia 19/05/2018. Todas as empresas participantes deverão levar seus cupons para a sede da ACEAN, onde serão colocados na urna lá existente. A apuração será feita no 19/05/2018, às 18h, na Praça do Coreto, na cidade de Artur Nogueira/SP, com o livre acesso de todas as pessoas interessadas. Na presença de todos, serão retirados aleatoriamente da urna os cupons contemplados.
- Valor total da premiação: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).
- Os prêmios serão entregues a partir do dia 21/05/2018, na sede da ACEAN, situada na Rua Duque de Caxias, 2204 – Jd. Santa Rosa, na cidade de Artur Nogueira/SP, sendo que o prazo de entrega será de 30 dias da data da apuração. Para o recebimento do prêmio, a pessoa contemplada deverá apresentar o original da sua cédula de identidade e/ou certidão de nascimento e CPF – Cadastro das Pessoas Físicas e comprovante de endereço.
Será considerado ganhador o nome que estiver identificado legível no cupom contemplado, cujo endereço, nº do RG. estiverem descritos e a resposta estiver correta. Em caso de não preenchimento do endereço, do nº do RG e resposta incorreta, o cupom será desclassificado, sendo retirado outro cupom da urna no ato do sorteio. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo são as do Código Civil vigente;
- A divulgação da apuração será feita através de rádio e jornal local, no “Jornal do Empresário da ACEAN” e também através do site da ACEAN (www.acean.com.br).
- Haverá a caducidade do direito ao prêmio após 180 (cento e oitenta) dias, contados da apuração. Caso não seja possível de nenhuma forma localizar o ganhador, o prêmio será recolhido em valor ao Tesouro Nacional em até 10 dias após prazo de caducidade. O prazo para que o consumidor efetue a troca do vale-compras por mercadorias dos estoques das lojas participantes é de até 180 dias contados a partir da data do recebimento do vale-compras. O vale-compras poderá ser fracionado para troca em até duas das empresas aderentes à promoção á escolha do sorteado, sendo que o valor gasto será controlado pela ACEAN e pelas empresas aderentes.
- Os contemplados permitirão o uso de sua imagem e som de voz, vinculados à promoção realizada para divulgação publicitária, sem qualquer ônus para a empresa promotora ou para as empresas participantes, pelo prazo de um ano após a data da apuração da promoção.
- A promotora comprovará junto ao órgão autorizado a aquisição dos prêmios no prazo mínimo de 08 (oito) dias antes da data da apuração. É vedada a participação de qualquer funcionário devidamente registrado da Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira – ACEAN no preenchimento de cupons utilizando seus dados pessoais. Os funcionários, durante o sorteio, estarão todos identificados com crachá contendo nome, foto e o logo da ACEAN. A Gerente Geral estará presente para identificar todos os funcionários que estarão auxiliando a organização do evento e os que por ventura não estejam e irá conferir através de listagem impressa o nome dos funcionários e dados pessoais para aqueles que serão desclassificados, caso tenham preenchido cupons.
- As dúvidas e controvérsias oriundas das reclamações dos consumidores serão preliminarmente dirimidas pela ACEAN e, posteriormente à CNPCO/CAIXA. O PROCON de Artur Nogueira/SP receberá as reclamações devidamente fundamentadas. O regulamento da promoção estará disponível no verso dos cupons, no site da ACEAN e na sede da empresa promotora - ACEAN.
- Disposições Gerais: Para o recebimento do prêmio, a pessoa deverá apresentar os originais de seu documento de identidade e/ou certidão de nascimento e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. A empresa mandatária se compromete a incluir o campo para aposição do número do Certificado de Autorização da Caixa em todo o material de divulgação da campanha.
- Caso algum participante que por ventura tenha colocado vários cupons na urna seja contemplado, terá direito apenas ao prêmio do primeiro cupom sorteado. Os cupons sorteados repetidamente serão automaticamente desclassificados. O regulamento da promoção estará disponível no verso dos cupons e na sede da empresa promotora - ACEAN.
Os contemplados serão notificados sobre sua premiação por telefone, quando possível, ou um representante da mandatária se dirigirá ao endereço do contemplado para comunicá-lo pessoalmente e a divulgação dos resultados das apurações será feita através de publicação em jornal e rádio da imprensa local, bem como no Informativo da Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira - ACEAN, denominado “Jornal da ACEAN”, publicado Bimestralmente
Ganhadores da Promoção