Promoção Dias das Mães

 

 

Promoção dia das Mães do Comércio Nogueirense e Coelhense 

 

Campanha irá sortear 6  vales compras no valor de R$500,00(quinhetos reais) cada nos comércios associados participantes, e mais 1 vales compras no valor de R$1000,00 (mil reais).

Confira os Comércios Participantes:

Agropecuaria Montoya 
Aleixo Motores e Bombas 
Alquímico Farmácia de Manipulação
AmaroCenter
Atrevida Modas 
Auto Escola Bilo 
Auto Mecânica Tipo´s 
Auto Posto Arraial 
Auto Posto TKN 
Bacaninha Tecidos 
Bueno e Berton Corretora de Seguros 
Caiana Modas 
Casa do Eletricista 
Casa Movéis Popular 
Casual Jeans
Censura 
E.N.A Produções Fotográficas 
Evidencia Modas 
For You Concept 
Hydra Acessorios e Piscinas 
Imobiliaria Olandini 
Jhow Celulares 
Julieti & Julieti
Juma Auto Peças 
Kimodinha 
Laurinda Presentes 
Loja da Detinha 
Loja Sarai
Lojão Paulista
Lojas ED+
Magazine Jamar 
Magazine Montoya 
Material para construção Nogueirense 
Microlins 
Moda Brasil
Montoya Magazine
O Boticário 
Odontologia BR 
Optica Ipanema 
Optica Iza 
Optica Menina  dos Olhos 
Ótica Bandeirantes 
Planalto Materiais para Construção 
Projeto Informática 
Promatex 
Rafayane Modas 
Relojoaria 15 Horas 
Relojoaria Rozalez
RN  Academia
Stylo Modas 
Supermercado Bela Vista 
Tintas Nogueirense 
Traia Pesca 
Visual Calçados Eng. Coelho 
WS Lubrificantes 

 

 

 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

DIA DAS MÃES ACEAN 2025

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:

 

  1. EMPRESA MANDATARIA:

Razão Social: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE ARTUR NOGUEIRA

Endereço: Rua Duque de Caxias, 2204 – Jd. Santa Rosa – Artur Nogueira /SP CEP 13167-110

CNPJ: 50.084.052/0001-61

 

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a concurso

 

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Artur Nogueira/SP e Engenheiro Coelho/SP

 

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

10/04/2024 A 13/05/2024

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

11/04/2025 A 15/05/2025

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção “Dia das Mães 2025” é realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira (ACEAN) e comercio associados, exclusivamente para clientes dos comércios aderentes, localizadas na cidade de Artur Nogueira/SP e Engenheiro Coelho/SP, válida para o período de 11/04/2025 a 15/05/2025, exclusivamente para pessoas físicas de qualquer idade, residentes e domiciliadas no território nacional.

Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, que realizarem compras acima de R$50,00 (cinqüenta reais), nos comércios aderentes, no período de 11/04/2025 a 15/05/2025.

O participante menor de 18 anos deverá estar acompanhado de um responsável legal para o recebimento de preenchimento do cupom em seu nome.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, armas de fogo e munições, explosivos, fogos d artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico de 13º) fumo e seus derivados não serão validados nas compras para o recebimento do cupom.

Para participar, o interessado em concorrer os prêmios da presente promoção, deverá preencher os cupons físicos com seus dados corretamente sem deixar nenhum campo em branco como, (nome, endereço completo, RG, telefone e carimbo do comércio participante) caso contrário o cupom será invalidado.

O cupom preenchido deverá ser entregue até o às 17h do dia 15/05/2025 devidamente com todos os campos preenchidos e carimbados pelo comercio.

O regulamento completo estará disponível no site da ACEAN  www.acean.com.br

  1. Apuração e descrição de Prêmios:

Data: 17/05/2025 - 14h na Praça do Coreto

Período de participação da apuração:11/04/2025 a 15/05/2025, até as 17h

Endereço da Apuração: Praça do Coreto – Artur Nogueira

O sorteio será ao vivo pelo Instagram e Facebook oficial da ACEAN (@acean)

 

  1.  

 

  1.  

 

02 (vales compras) no valor de R$250,00 (duzentos reais), um deles será utilizado comercio que constar no cupom contemplado e outro poderá ser utilizado no comercio participante da promoção, exceto pelos produtos vetados descrito no regulamento

Valor

 

  1.  

Valor Total

 

  1.  
  •  

 

  1.  

   

  1.  

 

  1.  

 

04 (vales compras) no valor de R$250,00 (duzentos reais), um deles será utilizado comercio que constar no cupom contemplado e os outros poderá ser utilizado no comercio participante da promoção, exceto pelos produtos vetados descrito no regulamento

Valor

 

R$1.000,00

Valor Total

 

  1.  
  •  

 

  1.  

 

  1. Prêmio Total:

16 cupons totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

  1. Forma de Apuração:

Após horário determinado para entrega de cupons a urna será lacrada para que no dia do sorteio seja retirado, aleatória e manualmente, por uma criança presente no local, desde que o cupom preencha os requisitos e sejam validos perante as regras deste regulamento.

O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração, na entidade ACEAN com a presença de um auditor.

 

  1. Critérios de desclassificação:

Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACEAN. E cupom não preenchido com todos os dados corretamente e sem o carimbo da empresa.

  1. Forma de Divulgação do Resultado:

 

Divulgação da Promoção: A Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira (ACEAN) reserva o direito de fazer uso da imagem, nome e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv rádio, impressos, redes sociais, internet, etc.), em todo o território nacional na divulgação desta promoção e seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo Maximo de 01 (um) ano após o encerramento da campanha

Os contemplados serão comunicados através do telefone em até 05 dias após a apuração.

 

  1. Entrega de Prêmios:

 

Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados sem nenhum ônus, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas dependências da ACEAN. Caso o ganhador do prêmio seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido de documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

 

Os contemplados receberão vales-compra, sendo um deles utilizado na loja em que constar no cupom e o outro poderá ser utilizado em outra participante da promoção.

Após cada sorteio, os contemplados deverão assinar um termo de quitação e entrega de prêmio, para que até 30 dias corridos possam receber o prêmio.

No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega o prêmio, este será entregue ao respectivo espolio na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para a utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

 

A mandatária não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

 

  1. Disposições Gerais:

 

Privacidade e proteção de dados pessoais

 

A Mandatária declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a promotora esta em conformidade com a Lei de proteção de Dados (LGPD) – Lei n º 13.709/2018.

Ao se cadastrar nesta promoção, o Participante declara ciência com relação a todos os termos do presente regulamento.

A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.

A Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira (ACEAN) reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos etc.) em todo território nacional na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01(um) anos após o encerramento da promoção.

 

Os Órgãos de Defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao Procon de Artur Nogueira

  

Fica desde já eleito o foro da Comarca dos participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

 

  1.  Termo de Responsabilidade

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta dias) da data da apuração /sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, na data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao tesouro Nacional, com renda da união, no prazo de (45) quarenta e cinco dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; a exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º- A 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora persistindo-as estas deverão ser submetidas à SRE/ME

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser fixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei N º 5.768, de 1971, no Decreto Nº 70.951, de 1972, portaria MF Nº 41, de 2008, portaria MF Nº 422 de 2013, Portaria Seae /MF nº 88 de 2000, em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e Assemelhada a Sorteio e “assemelhada a sorteio” a empresa deverá anexar a lista de participantes

A infringência as cláusulas do termo de responsabilidade e do regulamento, constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº5. 768 de 1971.

 

 

       

 

PARCEIROS