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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DIA DAS MÃES ACEAN 2025
Razão Social: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE ARTUR NOGUEIRA
Endereço: Rua Duque de Caxias, 2204 – Jd. Santa Rosa – Artur Nogueira /SP CEP 13167-110
CNPJ: 50.084.052/0001-61
Assemelhado a concurso
Artur Nogueira/SP e Engenheiro Coelho/SP
10/04/2024 A 13/05/2024
11/04/2025 A 15/05/2025
A promoção “Dia das Mães 2025” é realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira (ACEAN) e comercio associados, exclusivamente para clientes dos comércios aderentes, localizadas na cidade de Artur Nogueira/SP e Engenheiro Coelho/SP, válida para o período de 11/04/2025 a 15/05/2025, exclusivamente para pessoas físicas de qualquer idade, residentes e domiciliadas no território nacional.
Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, que realizarem compras acima de R$50,00 (cinqüenta reais), nos comércios aderentes, no período de 11/04/2025 a 15/05/2025.
O participante menor de 18 anos deverá estar acompanhado de um responsável legal para o recebimento de preenchimento do cupom em seu nome.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, armas de fogo e munições, explosivos, fogos d artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico de 13º) fumo e seus derivados não serão validados nas compras para o recebimento do cupom.
Para participar, o interessado em concorrer os prêmios da presente promoção, deverá preencher os cupons físicos com seus dados corretamente sem deixar nenhum campo em branco como, (nome, endereço completo, RG, telefone e carimbo do comércio participante) caso contrário o cupom será invalidado.
O cupom preenchido deverá ser entregue até o às 17h do dia 15/05/2025 devidamente com todos os campos preenchidos e carimbados pelo comercio.
O regulamento completo estará disponível no site da ACEAN www.acean.com.br
Data: 17/05/2025 - 14h na Praça do Coreto
Período de participação da apuração:11/04/2025 a 15/05/2025, até as 17h
Endereço da Apuração: Praça do Coreto – Artur Nogueira
O sorteio será ao vivo pelo Instagram e Facebook oficial da ACEAN (@acean)
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02 (vales compras) no valor de R$250,00 (duzentos reais), um deles será utilizado comercio que constar no cupom contemplado e outro poderá ser utilizado no comercio participante da promoção, exceto pelos produtos vetados descrito no regulamento |
Valor
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Valor Total
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04 (vales compras) no valor de R$250,00 (duzentos reais), um deles será utilizado comercio que constar no cupom contemplado e os outros poderá ser utilizado no comercio participante da promoção, exceto pelos produtos vetados descrito no regulamento |
Valor
R$1.000,00 |
Valor Total
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16 cupons totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Após horário determinado para entrega de cupons a urna será lacrada para que no dia do sorteio seja retirado, aleatória e manualmente, por uma criança presente no local, desde que o cupom preencha os requisitos e sejam validos perante as regras deste regulamento.
O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração, na entidade ACEAN com a presença de um auditor.
Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACEAN. E cupom não preenchido com todos os dados corretamente e sem o carimbo da empresa.
Divulgação da Promoção: A Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira (ACEAN) reserva o direito de fazer uso da imagem, nome e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv rádio, impressos, redes sociais, internet, etc.), em todo o território nacional na divulgação desta promoção e seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo Maximo de 01 (um) ano após o encerramento da campanha
Os contemplados serão comunicados através do telefone em até 05 dias após a apuração.
Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados sem nenhum ônus, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas dependências da ACEAN. Caso o ganhador do prêmio seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido de documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
Os contemplados receberão vales-compra, sendo um deles utilizado na loja em que constar no cupom e o outro poderá ser utilizado em outra participante da promoção.
Após cada sorteio, os contemplados deverão assinar um termo de quitação e entrega de prêmio, para que até 30 dias corridos possam receber o prêmio.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega o prêmio, este será entregue ao respectivo espolio na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para a utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A mandatária não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
Privacidade e proteção de dados pessoais
A Mandatária declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a promotora esta em conformidade com a Lei de proteção de Dados (LGPD) – Lei n º 13.709/2018.
Ao se cadastrar nesta promoção, o Participante declara ciência com relação a todos os termos do presente regulamento.
A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.
A Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira (ACEAN) reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos etc.) em todo território nacional na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01(um) anos após o encerramento da promoção.
Os Órgãos de Defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao Procon de Artur Nogueira
Fica desde já eleito o foro da Comarca dos participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta dias) da data da apuração /sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, na data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao tesouro Nacional, com renda da união, no prazo de (45) quarenta e cinco dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; a exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º- A 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora persistindo-as estas deverão ser submetidas à SRE/ME
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser fixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei N º 5.768, de 1971, no Decreto Nº 70.951, de 1972, portaria MF Nº 41, de 2008, portaria MF Nº 422 de 2013, Portaria Seae /MF nº 88 de 2000, em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e Assemelhada a Sorteio e “assemelhada a sorteio” a empresa deverá anexar a lista de participantes
A infringência as cláusulas do termo de responsabilidade e do regulamento, constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº5. 768 de 1971.