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Feriado de 1º Maio



                                                            

 

SindiVarejista de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu assinaram um termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 – Autorizando o Trabalho no comércio da cidade de Artur Nogueira no feriado do dia 1º de Maio de 2021.

Para utilizar o Aditivo será necessário:

 Que fique mantida a obrigatoriedade de conceder todos os benefícios e obrigações contidas nessa cláusula 43 do Aditamento a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021, exceção ao estabelecido no item III, “b” da referida clausula (indenização ou folga substitutiva), que, neste caso respeitará estabelecido na Cláusula Terceira deste Termo Aditivo (pagamento da indenização estabelecia, sem possibilidade de substituição por folga) , sob pena de pagamento da multa por descumprimento desta cláusula.

 Para o trabalho na data é Obrigatório o Protocolo de Pedido de Adesão específico, a ser feito diretamente pela empresa interessada ao sindicato patronal (SINDIVAREJISTA), cujo modelo de ADESÃO pode ser acessado AQUI e será validado mediante aceite e aprovação do SINDICATOS PROFISSIONAL (Sincomerciários de Mogi Guaçu) e PATRONAL (SINDIVAREJISTA).

 Por último, vale ressaltar que a empresa que se utilizar do trabalho de seus empregados neste feriado de 01/05/2021, ficará obrigada a pagar uma INDENIZAÇÃO correspondente a importância de R$ 70,00 para o caso de ME e EPP’s e de R$ 100,00 para a demais empresas, ao empregado que trabalhar no FERIADO DO DIA 1º DE MAIO, que deverá ser pago juntamente com a Folha de Pagamento competência de maio, sob a rubrica “INDENIZAÇÃO 1º DE MAIO”.

VEJA O DOCUMENTO AQUI



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