Promoção de Natal - 2025

 

Empresas Participantes Natal 

Agropecuária Montoya 

Álamo Papelaria e Presentes 

Aleixo Bomba e Motores 

Alquímico Farmácia de Manipulação 

Amaro Center Materiais para Construção 

Auto Escola Bilo 

Auto Mecânica Tipo´s 

Auto Posto Arraial

Auto Posto TKN

Auto Posto Bom Jardim

Bacaninha Tecidos 

Bike Mania 

Bueno e Berton Seguradora 

Casa do Eletricista 

Censura Modas

Curti Modas 

Drogaria Famalar 

E.N.A Produções Fotográficas 

Guidolin Materias Elétricos 

Hidra Acessórios e Piscinas

Imobiliária Olandini 

Jamar Calçados 

Juma Auto Peças

Kimodinha

Laurinda Presentes 

Loja da Detinha 

Loja Sarai

Lojão Paulista 

Lojas ED+

Magazine Montoya 

Materias para Construção Nogueirense 

Montoya Magazine 

O Boticario

Odontologia BR

Ópticas Menina dos Olhos 

Ótica Bandeirantes

Ótica Ipanema 

Planalto Materiais para Construção

Projeto Informática 

Promatex

Rafayane Modas 

Relojoaria 15 Horas 

Relojoaria Rozalez

RN Sport  Academia 

Stylo Modas 

Supermercado Bela Vista 

Tintas Nogueirense 

Tone´s Supermercado

Top Modas 

Traia Pesca 

WS Lubrificantes 

 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

NATAL DE PRÊMIOS ACEAN  2025

 

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:

 

  1. EMPRESA MANDATARIA:

Razão Social: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE ARTUR NOGUEIRA

Endereço: Rua Duque de Caxias, 2204 – Jd. Santa Rosa – Artur Nogueira /SP CEP 13167-110

CNPJ: 50.084.052/0001-61

 

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a concurso

 

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Artur Nogueira/SP e Engenheiro Coelho/SP

 

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

10/10/2025 a 05/01/2026

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
  2. 10/10/2025 a 05/01/2026

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção NATAL PREMIADO ACEAN 2024” é realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira (ACEAN) e comercio associados, exclusivamente para clientes dos comércios aderentes, localizadas na cidade de Artur Nogueira/SP e Engenheiro Coelho/SP, válida para o período 10/10/2025 a 05/01/2026, exclusivamente para pessoas físicas de qualquer idade, residentes e domiciliadas no território nacional.

Poderão participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer idade, que realizarem compras acima de R$50,00 (cinqüenta reais), nos comércios aderentes, no período de 10/10/2025 a 05/01/2026.

O participante menor de 18 anos deverá estar acompanhado de um responsável legal para o recebimento de preenchimento do cupom em seu nome.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja, armas de fogo e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico de 13º) fumo e seus derivados não serão validados nas compras para o recebimento do cupom.

Para participar, o interessado em concorrer os prêmios da presente promoção, deverá preencher os cupons físicos com seus dados corretamente sem deixar nenhum campo em branco como, (nome, endereço completo, RG, telefone e carimbo do comércio participante) caso contrário o cupom será invalidado.

O cupom preenchido deverá ser entregue até o às 17h do dia 05/01/2026 devidamente com todos os campos preenchidos e carimbados pelo comercio.

O regulamento completo estará disponível no site da ACEAN  www.acean.com.br

  1. Apuração e descrição de Prêmios:

Data: 10/01/2026 - 14h na Praça do Coreto

Período de participação da apuração: 10/10/2025 a 05/01/2026 até as 17h

Endereço da Apuração: Av. Dr. Fernando Arens - Centro – Artur Nogueira/SP

O sorteio será ao vivo pelo Instagram e Facebook oficial da ACEAN (@acean)

 

 QTD

 

   10

 

10 vales compra no valor de R$500,00 (Quinhentos reais), sendo que R$250,00(duzentos e cinquenta reais) será utilizado comercio que constar no cupom contemplado e outro poderá ser utilizado no comercio participante da promoção, exceto pelos produtos vetados descrito no regulamento

Valor

R$ 500,00

Valor Total

R$5.000,00

 

 

 

          

 QTD

 

   05

 

05 vales compra no valor de R$1.000,00 sendo que R$250,00(duzentos e cinquenta reais) será utilizado comercio que constar no cupom contemplado e os outros poderá ser utilizado no comercio participante da promoção, exceto pelos produtos vetados descrito no regulamento

Valor

R$1.000,00

Valor Total

R$5.000,00

 

 

 

 

  1. Prêmio Total:

15 cupons totalizando o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

  1. Forma de Apuração:

Após horário determinado para entrega de cupons a urna será lacrada para que no dia do sorteio seja retirado, aleatória e manualmente, por uma criança presente no local, desde que o cupom preencha os requisitos e sejam validos perante as regras deste regulamento.

O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração, na entidade ACEAN com a presença de um auditor.

 

  1. Critérios de desclassificação:

Ficam vetadas as participações, diretores e funcionários da ACEAN. E cupom não preenchido com todos os dados corretamente e sem o carimbo da empresa.

  1. Forma de Divulgação do Resultado:

 

Divulgação da Promoção: A Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira (ACEAN) reserva o direito de fazer uso da imagem, nome e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv rádio, impressos, redes sociais, internet, etc.), em todo o território nacional na divulgação desta promoção e seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo Maximo de 01 (um) ano após o encerramento da campanha

Os contemplados serão comunicados através do telefone em ate 05 dias após a apuração.

 

  1. Entrega de Prêmios:

 

Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados sem nenhum ônus, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas dependências da ACEAN. Caso o ganhador do prêmio seja menor de 18 anos , deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido de documentaçãocomprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do premio que será entregue em nome do menor.

 

Os contemplados receberão vales-compra, sendo um deles utilizado na loja em que constar no cupom e o outro poderá ser utilizado em outra participante da promoção.

Após cada sorteio, os contemplados deverão assinar um termo de quitação e entrega de premio, para que ate 30 dias corridos possam receber o premio.

No caso do participante contemplado vir a falecer antes da entrega o premio, este será entregue ao respectivo espolio na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em ate 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para a utilização do premio, incluindo o alvará judicial.

 

A mandatária não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

 

  1. Disposições Gerais:

 

Privacidade e proteção de dados pessoais

 

A Mandatária declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a promotora esta em conformidade com a Lei de proteção de Dados (LGPD) – Lei n º 13.709/2018.

Ao se cadastrar nesta promoção, o Participante declara ciência com relação a todos os termos do presente regulamento.

A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer titulo. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.

A Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira (ACEAN) reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (TV, rádio, impressos, etc.) em todo território nacional na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01(um) anos após o encerramento da promoção.

 

Os Órgãos de Defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao Procon de Artur Nogueira

  

Fica desde já eleito o foro da Comarca dos participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

 

  1.  Termo de Responsabilidade

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta dias) da data da apuração /sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o premio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, na data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do termino do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao tesouro Nacional, com renda da união, no prazo de (45) quarenta e cinco dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo contemplado, deverá, no ato da entrega do premio, ser representado por seu responsável legal; a exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º- A 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As duvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora persistindo-as estas deverão ser submetidas à SRE/ME

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser fixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei N º 5.768, de 1971, no Decreto Nº 70.951, de 1972, portaria MF Nº 41, de 2008, portaria MF Nº 422 de 2013, Portaria Seae /MF nº 88 de 2000, em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e Assemelhada a Sorteio e “assemelhada a sorteio” a empresa deverá anexar a lista de participantes

A infringência as cláusulas do termo de responsabilidade e do regulamento, constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº5. 768 de 1971.

 

PARCEIROS